Neste ano, no período de 7 de março a 5 de abril, intervalo de trinta dias antes do prazo limite para filiação, vereadoras e vereadores eleitos em 2020, que pretenderem concorrer às eleições municipais de outubro, poderão realizar a troca de legenda. Esse período é a janela partidária, que é o intervalo previsto na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral), para que os políticos possam mudar de partido, sem que isso acarrete a perda de seus mandatos.


Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir dessa medida nas eleições de 2026.


A legislação eleitoral prevê justas causas para a troca de partido político a qualquer tempo, que são: a mudança radical ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Mudanças de legenda fora do período da janela partidária e que não se enquadrem nesses motivos, podem levar à perda do mandato.


Já prefeitos, governadores, senadores e presidente, os quais são eleitos pelo sistema majoritário, podem trocar de partido a qualquer tempo, sem perder o mandato.


As eleitoras ou eleitores que pretendam se candidatar, para concorrerem às eleições de 2024 e ainda não estão filiados a um partido político, devem se filiar até o dia 6 de abril, seis meses antes da eleição.

 

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