Com a chegada do Carnaval, a cidade de Uberlândia se prepara para as festividades com a publicação do Decreto Municipal N° 21.437/2024, que estabelece normas específicas para o funcionamento das empresas durante esse período. Conforme a Cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva 2024/2025, assinada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO, o município adota ponto facultativo nos dias 3 e 4 de março, além de até 12 horas do dia 5 de março, garantindo a folga dos servidores públicos.

No dia 3 de março, que cai em uma segunda-feira, os trabalhadores do comércio varejista de bens e serviços, bem como do comércio atacadista e de gêneros alimentícios, terão direito a não trabalhar, sem prejuízo de seus salários. Essa data foi escolhida como a nova comemoração do “Dia do Comerciário”.

O Decreto também oferece flexibilidade ao comércio, permitindo que o fechamento em relação ao “Dia do Comerciário” seja transferido para a terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira ou sábado da mesma semana do Carnaval, ou até o dia 8 de março de 2025. Caso os empregadores optem por essa flexibilidade, devem pagar a dobra do valor referente ao dia não trabalhado na folha de pagamento de março de 2025. É importante ressaltar que, se a folga for concedida em uma dessas datas, não pode coincidir com dias de folga ou jornada reduzida na mesma semana do Carnaval.

Nos dias 4 e 5 de março, o comércio poderá operar normalmente. Além disso, o canal de consulta online ao SPC continuará disponível, permitindo acesso pelo site oficial e pelo aplicativo da CDL de Uberlândia, garantindo que os serviços essenciais permaneçam acessíveis à população durante o feriado.

Essas normas visam equilibrar a celebração do Carnaval com os direitos trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitando as tradições locais.