O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou protocolo de intenções que tem como objetivo definir diretrizes para execução de ações voltadas à melhoria do sistema penitenciário do estado. Também são signatários do protocolo o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais.

Conforme o documento, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347 que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, estabelecendo prazo de seis meses para apresentação de Plano de Ação Estadual, com implementação em até três anos.

Dessa forma, de acordo com o documento, torna-se imperiosa a adoção de medidas concretas no sistema prisional mineiro, abrangendo a implementação imediata de políticas preventivas, a ampliação do uso de penas alternativas como forma de mitigar a superlotação, a construção de novas unidades prisionais e a contratação de serviços necessários para a efetiva melhoria das condições carcerárias.

Segundo o documento, o sistema prisional do estado abriga hoje 60.831 pessoas privadas de liberdade, ao passo que a capacidade de vagas é de 40.269, o que representa um déficit de 20.562 vagas.

O protocolo de intenções terá vigência de 60 meses.

Diretrizes que deverão pautar as ações

1. Expansão da capacidade do Sistema Penitenciário de Minas Gerais por meio da criação de, pelo menos, 25.000 vagas para o cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto;

2. Desativação de unidades prisionais obsoletas ou que não reúnam condições adequadas de funcionamento, após a disponibilização de vagas em novas unidades construídas;

3. Instalação nas unidades prisionais de equipamentos que promovam a automatização e o monitoramento por meio de circuito interno de televisão;

4. Encaminhamento de Projeto de Lei que altere o quantitativo de policiais penais previstos na Lei 14.695/2003, para que possa suportar a necessidade de efetivo em novas unidades prisionais, alcançando o total de 20.176;

5. Provimento das vagas de policiais penais vacantes ou ocupadas por contratados por meio de concurso público, com a respectiva nomeação;

6. Provimento temporário de vagas de policiais penais, por meio de processo seletivo simplificado embasado na Lei nº 23.750/2020, com duração de dois anos;

7. Contratação de prestação de serviços, para operacionalização administrativa e técnica em unidades prisionais de parcerias entre a administração pública e as organizações sociais, em regime de mútua cooperação, conforme Lei nº 23.081/2018;

8. Construção de dez Centrais de Audiência de Custódia, com previsão de delegacia da polícia civil, salas de audiência, cartório, salas para o Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, instalação de monitoramento eletrônico, enfermaria, carceragem para cerca de cem pessoas, estrutura administrativa, cozinha, lavanderia e demais espaços necessários ao adequado funcionamento;

9. Implantação do Serviço de Atendimento a Pessoa Custodiada (Apec) nos seguintes municípios: Ubá, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Ipatinga, Patos de Minas, Pouso Alegre e Varginha, bem como a expansão das equipes das Apecs de Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia;

10. Implantação de dez novas Unidades de Prevenção à Criminalidade (UPCs) nos seguintes municípios, contemplando os programas de Atendimento ao Egresso do Sistema Prisional (Presp) e a Central de Acompanhamento das Alternativas Penais (Ceapa): Araxá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Itabira, Nova Lima, Nova Serrana, Passos, Patos de Minas, Sabará, Teófilo Otoni;

11. Implantação do Presp em cinco municípios onde já existem UPCs, a saber: Araguari, Barbacena, Curvelo, Pouso Alegre, Varginha;

12. Viabilização de contratações de bens e serviços por procedimentos compatíveis com o estado de coisas inconstitucional que acomete o Sistema Penitenciário do Estado de Minas Gerais, a grave e iminente situação de risco à segurança pública ocasionada pela superlotação carcerária, além da urgente necessidade de superação dos inúmeros entraves jurídico-burocráticos;

13. A suspensão das cessões dos servidores do Sistema Penitenciário a outros Poderes e órgãos, que estejam atuando em atividade estranha ao sistema;

14. Realização de estudo acerca da viabilidade de contratação de cursos profissionalizantes em cada unidade, bem como a proposição de parcerias com entidades do Terceiro Setor que propiciem o aprendizado profissional, preferencialmente aos reeducandos em vias de progressão de regime ou que estejam em vias de deixar o regime prisional;

15. Disponibilização de professores para as unidades que contam com salas de aula, em número suficiente para atender a demanda;

16. O isolamento das lideranças das facções criminosas;

17. Realização de mutirão para tentativa de conciliação em todas as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública envolvendo o sistema penitenciário de Minas Gerais;

18. Realização de esforços conjuntos objetivando evitar novas judicializações de fatos envolvendo o sistema penitenciário de Minas Gerais;

19. Destinação de recursos próprios pelo Estado de Minas Gerais, bem como oriundos de fundos e acordos cíveis e penais firmados pelos signatários, objetivando a implementação das medidas previstas neste protocolo.

MPMG