Mantida justa causa de empregada de frigorífico em Ituiutaba-MG por indisciplina (unhas grandes, brincos e uso do piercing na língua)

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor de produção de alimentos de um frigorífico que usava piercing na língua. A decisão é dos membros da Sétima Turma do TRT-MG, que confirmaram a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Ituiutaba, em sessão ordinária de julgamento, realizada em março de 2024.

A trabalhadora pediu a reversão da justa causa aplicada pela empresa e uma indenização por danos morais. Alegou que a aplicação da medida pelo uso de piercing é desproporcional. Segundo ela, não houve dolo na ação, “tratando-se de falta nitidamente leve” .

Relatou que tinha recebido três advertências anteriores, em razão de possuir unhas grandes, usar brincos e também pelo uso do piercing na língua. Contou ainda que era perseguido diariamente por colegas do setor e pelo supervisor. E alegou que recebeu dupla proteção pelo mesmo fato (unha grande), sendo anunciada e, depois, suspensa. Em depoimento pessoal, ela disse que sabia, desde a admissão, que não poderia usar brincos, anéis e piercings no setor de produção.

Ao proferir o voto condutor, o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho reforçou que a justa causa, como deliberação máxima a ser aplicada ao empregado, exige avaliação cautelosa, fazendo-se necessidade da gravidade do a ele atribuído, a carga da empregadora. “Além disso, são requisitos para a dispensa do empregado por motivo apenas a comprovação da prática da falta grave a ele atribuído, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a recompensa, a gradação da pena, bem como a ausência de dupla proteção para o mesmo fato” , acrescentou.

Segundo o julgador, há justa causa para a dispensa do empresário quando há violação das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo de tal forma a confiança que torna impossível a subsistência da relação de emprego. “Em suma, deve haver adequação entre a falta e a tranquilidade aplicada, com correspondência substantiva entre a conduta infratora e a proteção aplicada ao empregado, ou seja, deve haver conformidade harmônica entre a dimensão e extensão da falta cometida e a aplicação aplicada” , ressaltou o relator , confirmando que esses critérios foram aplicados no caso do frigorífico.

No processo, foram anexados diversos documentos de advertência e suspensão aplicadas à empregada. Entre os motivos, estão a falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, o abandono do posto de trabalho sem justificativa, o descumprimento das normas de prevenção à Covid-19 e o fato de usar unhas grandes, o que se repetiu meses depois e virou suspensão.

O desembargador destacou que a suspensão, apesar de decorrer do mesmo motivo da advertência (unhas grandes no setor de produção), não foi oriunda do mesmo fato. “Até porque a advertência foi por estar com unhas grandes no dia 9/10/2018, e a suspensão foi diante da falta ter sido reiterada, dessa vez em 22/1/2019” , frisou.

O julgador ressaltou que a empregadora é uma empresa de produção de carnes, sendo a higiene imprescindível, tanto para a segurança do consumidor, quanto para inspeções sanitárias. “A atitude reiterada da autora de descumprir as normas da empresa faz com que seja razoável a aplicação da justa causa, sobretudo porque foram observadas todas as medidas disciplinares anteriores, sobretudo a gradação da pena” , concluiu.

O desembargador soube, então, que a aplicação do artigo 482, "h", da CLT (ato de indisciplina) encontra-se adequada, e manteve a sentença que julgou improcedente a revisão da justa causa e, como consequência, a aplicação da multa do artigo 477 da CLT e também a indenização por danos morais. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

TRT MG