Refim Habitacional da Prefeitura em Uberlândia é prorrogado e contratos poderão ser renegociados até dezembro


O programa de refinanciamento concede descontos sobre juros e multas das parcelas, de todas as dívidas do 'Tchau Aluguel', 'Lote Fácil', 'Casa Fácil', 'Assentamento da Paz', 'Uberlândia Viva', 'Ação Moradia', 'Entre, a Casa é Minha' e 'PSH'; com novo prazo, os benefícios passam a abranger parcelas vencidas até 30 de maio

Secretaria de Governo e Comunicação/PMU

 

O prazo para renegociação de débitos habitacionais do contribuinte com o Município foi estendido. Com a aprovação e sanção de projeto de lei de autoria da Prefeitura de Uberlândia nesta quarta-feira (29), a Secretaria Municipal de Habitação poderá atender, até final de dezembro, quem possui débitos vencidos e a vencer relacionados aos programas habitacionais municipais instituídos no passado. Além disso, os benefícios agora abrangem parcelas vencidas até esta quinta-feira, 30 de maio. (Clique aqui e confira na edição extra do Diário Oficial do Município)

A proposta que passou pela Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito Odelmo Leão alterou a lei 14.146, em vigor desde dezembro do ano passado. A normativa previa, a princípio, o encerramento do programa nesta terça (29) e considerava apenas os débitos vencidos até dezembro de 2023. O Município decidiu pela prorrogação dos prazos de adesão e valores vencidos para ampliar à população a possibilidade de regularização desses contratos. Até o momento, cerca de 1 mil renegociações já foram efetivadas.

O Refim Habitacional concede descontos sobre juros e multas das parcelas, de todas as dívidas do "Tchau Aluguel", "Lote Fácil", "Casa Fácil", "Assentamento da Paz", "Uberlândia Viva", "Ação Moradia", "Entre, a Casa é Minha" e "PSH". O setor de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação fica no térreo do Bloco 2 do Centro Administrativo Municipal e o atendimento vai de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Não é necessário agendamento, mas é preciso portar documento de identificação válido.

Como é o Refim Habitacional

De acordo com o tipo de contrato e forma de negociação, as orientações e passo a passo serão fornecidos pelos atendentes da Habitação. O novo programa de refinanciamento prevê concessão de descontos das parcelas da seguinte forma:

1)    para quitação de todos os débitos vencidos à vista, desconto de 100% nos juros e multas;

2)    para pagamento de todos os débitos em até 24 parcelas, desconto de 80% nos juros e multas;

3)    para pagamento de todos os débitos em até 60 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas;

4)    para pagamento de todos os débitos em até 120 parcelas, desconto de 25% nos juros e multas;

5)    para pagamento de todos os débitos em prazo superior a 120 parcelas, limitadas a 240 vezes, será permitida a renegociação sem a concessão de descontos. O valor mínimo da parcela para renegociação será de R$ 100.

Feita a renegociação, o mutuário que pagar a parcela rigorosamente em dia terá 30% de desconto sobre a mesma. Para as renegociações quitadas à vista, o desconto será de 50% do valor total devido.

Todos os contratos a serem contemplados pela nova lei foram firmados junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam) para moradias em Uberlândia. As habitações estão no Jardim Canaã, Jardim Célia, Jardim Europa, Loteamento Integração, Jardim Aurora, Jardim Veneza, Mansour I, Maravilha, Parque das Laranjeiras, Parque das Paineiras, Parque Seringueiras, Parque Granada, Parque Guarani III, Parque São Gabriel, Parque São Jorge I, II, III e V, Planalto, Primavera Parque, Residencial Campo Alegre, Morumbi/Santa Mônica II, Santo Antônio, Santo Inácio, Tocantins I e II e Distrito de Tapuirama.

PMU