Especialista em Direito Animal comenta trágico incidente de cachorro durante transporte aéreo

Um cachorro de cinco anos faleceu durante o transporte aéreo realizado pela Gollog, empresa subsidiária da Gol Linhas Aéreas, em uma situação que levantou questionamentos sobre os cuidados com os animais durante as viagens. O pet, que deveria ser transportado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop, no Mato Grosso, acabou sendo embarcado em um voo com destino a Fortaleza, no Ceará, devido a um erro no processo logístico. Após retornar a Guarulhos, onde o tutor o aguardava, o cachorro foi encontrado sem vida.


Segundo relatos do tutor, o veterinário havia dado um atestado indicando que o animal suportaria uma viagem de até duas horas e meia, mas devido ao erro, o cachorro permaneceu quase oito horas dentro da aeronave. A família do pet lamentou a falta de cuidados adequados por parte da empresa aérea, enquanto esta afirmou ter acompanhado o animal durante todo o trajeto e que o falecimento ocorreu de forma inesperada, já em solo paulista.


O advogado especialista em Direito Animal, Dr. Leandro Furno Petraglia, comentou sobre o incidente, destacando as lacunas legais que cercam o transporte de animais por via aérea.


"Infelizmente isso que aconteceu é mais uma vez o descaso. No caso, o que a gente tem hoje, depois de centenas de ações contra as companhias aéreas, é apenas uma portaria da ANAC que foi conquistada, depois de duas ações federais que ainda estão em curso, mas que a ANAC reconhece a possibilidade de embarque de animais de suporte emocional, que são de assistência emocional, e animais de estimação".


Segundo o especialista, nesse panorama, de maneira equivocada, a ANAC insiste que deveria ser competência de cada companhia aérea estabelecer sua regra. "Então, hoje, não temos leis que falem sobre embarque, temos uma portaria da ANAC que remete às companhias o poder de estabelecer as regras". 


Leandro explica que essa sistemática vem sendo derrubada pelo judiciário, vez que existem centenas de ações de embarques aéreos para animais na cabine que, por vezes, que superam o peso permitido ou, se dentro do peso, superam o tamanho da caixa, ou espécies que não são lembradas, ou animais de suporte emocional que demandam de um transporte em cabine também, para a saúde e para a segurança do tutor.


"Então, a justiça vem relendo essa portaria da ANAC, relendo não como podem levar, mas como devem levar, reconhecendo ali a obrigatoriedade em muitos casos, e, com isso, vem quebrando essas restrições".


A tragédia levanta questões sobre a regulamentação e a fiscalização do transporte de animais por companhias aéreas, bem como a necessidade de revisão das políticas vigentes para garantir a segurança e o bem-estar dos pets durante essas viagens.


Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia

O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Em 2016, houve a união com o escritório Branco Pérez Advocacia, que iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez. Hoje, atuamos em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de possuir correspondentes em todo o Brasil.


O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, a maior atividade tem sido no Direito Animal, como o caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo. 


Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, fomos os responsáveis pela permissão junto à Justiça Federal para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.


Assessoria